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  • PRÁTICAS DE PREVENÇÃO PARA CONDOMÍNIOS – Covid19

    Prezados
    Síndicos e Gestores.

    Com base em todas as orientações que estão circulando no país, sintetizamos as que, no nosso entendimento, estão apropriadas para a realidade do nosso estado.

    1. Isolamento das pessoas em suas residências;

    Medida
    necessária para interromper a cadeia de transmissão do coronavírus.

    2. Restrições de acesso à edificação –
    serviço essencial;

    A porta de entrada do condomínio é um foco de
    contágio, uma vez que pode ser tocada por um grande número de pessoas. Nesse caso,
    se possível, adotar procedimentos para a abertura remota, bem como qualquer
    outra forma disponível, mantendo cuidados para desinfectar maçanetas e outros
    dispositivos. Evitar o uso do sistema de entrada e saída com identificação
    biométrica.

    O acesso de novos moradores ou visitantes,
    autorizados pelo proprietário da unidade, não pode ser impedido, salvo hipótese
    extrema, como quarentena imposta pelo Poder Público.

    Vale mencionar a importância de suspender a
    entrada de novos hospedes, em unidades negociadas via Airbnb ou Booking, pois
    têm natureza não residencial e expõe a coletividade à grande rotatividade e,
    consequentemente, risco de contágio.

    3. Uso do elevador, escadas e demais
    dependências de acesso

    Tratando-se de ambiente fechado com ventilação
    limitada ou inexistente, é possível limitar o número de pessoas no elevador, ao
    mesmo tempo, deixando facultativo para os ocupantes da mesma unidade ou quem
    mais desejar.

    O acionamento dos botões do elevador (internos
    e externos) se tornam focos de contágio, em decorrência disso, utilizar palito
    de madeira que não danifica esse dispositivo.

    Também é possível implementar restrições
    semelhantes para o uso das escadas e outras dependências de acesso (como a
    portaria e corredores), avaliando proporcionalmente o tamanho do ambiente e,
    especialmente, preservando a saída em caso de escape – situação em que
    naturalmente aumenta a quantidade de pessoas utilizando essa parte como rota de
    fuga.

    4. Áreas comuns não essenciais;

    Recomenda-se a interdição de piscina,
    academia, salão de festas, sauna, sala de jogos, quadra poliesportiva e outros
    espaços semelhantes. Embora tal determinação afete diretamente o direito de propriedade
    dos condôminos, considera-se oportuno face o prejuízo em potencial à saúde
    coletiva.

    5. Suspensão das Assembleias em Condomínio;

    Atendendo às disposições do Decreto Estadual no
    515 de 17/03/2020, ficam suspensos em todo o território catarinense, pelo
    período de 30 dias, reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou
    privado.

    A própria realização de assembleia presencial
    se constitui fato nocivo à saúde dos condôminos. Por esse motivo resultou a
    proibição imposta pelo dirigente governamental.

    Mesmo sem autorização da assembleia, o síndico
    pode comandar gastos relacionados a equipamentos de proteção individual (EPI)
    para seus funcionários (máscaras, luvas, água e sabão para os funcionários,
    assim como álcool em gel ou líquido 70%). Também é recomendável a instalação de
    dispositivos com álcool em gel nas áreas comuns do condomínio.

    6. Entregas de Correspondência ou qualquer
    encomenda
    ;

    As cartas e documentos da caixa de correio
    devem ser manipulados com luvas, e se possível, implementar procedimentos de
    entrega com segurança aos apartamentos com isolamento absoluto.

    As entregas no sistema de Delivery,
    preferencialmente, devem ser retiradas na portaria do edifício, pelo
    responsável ou um voluntário do próprio condomínio, em situações especiais em
    que no caso couber.

    7. Higienização das mãos e materiais;

    Desinfectar as mãos com álcool gel antes e
    depois de manipular objetos ou tocar em superfícies, ou lavar as mãos
    utilizando água e sabão/detergentes observando a técnica divulgada pelos
    profissionais da saúde.

    8. Proteção e informação de quem está
    doente ou com suspeita
    ;

    Todo condômino tem o dever de não prejudicar a
    segurança, saúde, sossego dos demais e respeitar os bons costumes (artigo 1.336,
    IV, do Código Civil). Por essa razão, dependendo do risco, pode-se exigir:

    – a utilização de máscaras e luvas
    descartáveis enquanto estiverem em qualquer parte comum, especialmente em áreas
    confinadas, como elevador; e

    – a comunicação da suspeita ou confirmação do
    diagnóstico do COVID-19.

    Com o intuito de evitar discriminação ou
    comentários desnecessários e que não favorecem a harmonia no regime de
    isolamento social, deve ser preservada a identidade do morador que possa estar
    infectado pelo o coronavírus.

    Por fim, o descumprimento de regras que visam
    proteger a saúde dos moradores do condomínio, sujeita o infrator a penalidades.
    Tendo em vista que são crimes contra a saúde pública propagar germes
    patogênicos (artigo 267 do Código Penal) e infringir determinação do poder
    público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosas
    (artigo 268 do Código Penal).

    O gestor condominial deve ter cautela antes de
    praticar qualquer dos atos mencionados ou recomendados, devendo solicitar
    parecer jurídico quanto a possíveis duvidas na aplicação de medidas para conter
    a propagação do COVID 19.

    Compartilhem, nos ajudem a divulgar estas
    práticas!

    Fones de plantão e demais instruções em nosso
    site: http://www.liderancacond.com.br/comunicado-covid-19/

    Contamos com a compreensão e colaboração de
    todos, e recomendamos que sigam as orientações repassadas pelos órgãos oficiais
    de saúde. Acreditamos que juntos, faremos a diferença.

    Liderança Administradora de Condomínios.

  • Comunicado – Covid-19

    Buscando cumprir as orientações dos órgãos competentes e, de acordo com o Decreto Estadual nº 515/2020, objetivando preservar a saúde de todos, INFORMAMOS que a Liderança Administradora de Condomínios irá antecipar o envio e recolhimento dos malotes da próxima semana, pois não haverá serviço de malote nos dias 23 à 27 de março de 2020.

    Desta forma, solicitamos que todos os documentos sejam disponibilizados para recolhimento até o dia 19/03/2020 para os Condomínios situados em Florianópolis e até o dia 20/03/2020 para os situados em São José e Palhoça.

    Em virtude da situação emergencial, solicitamos que comuniquem até as 15hs do dia de hoje, 18/03/2020, se há documentos a serem recolhidos.

    Salientamos que, os documentos poderão ser enviados também por E-mail ou WhatsApp conforme orientação abaixo:

    • Folhas ponto e documentos referente ao setor de Recursos Humanos – (48) 9 9131-9783 | rh05@liderancacond.com.br | Colaborador responsável pelo atendimento: Gisélia Aráujo;

    • Leituras de gás e água, informações para emissão de taxas condominiais e emissão de boletos segunda via – (48) 9 8865-2484 | contabil04@liderancacond.com.br | Colaborador responsável pelo atendimento: Camila Alcantara;

    • Emissão de comunicados, advertências, análise de contratos e auxílio jurídico – (48) 9 9614-7476 | juridico@liderancacond.com.br | Colaborador responsável pelo atendimento: Dra. Gleydsa Wagner;

    • Boletos e notas fiscais para pagamento ou informações referente ao financeiro – 48 9 9691-0476 | contabil06@liderancacond.com.br | Colaborador responsável pelo atendimento: Thiago Sperandio;

    • Documentos para elaborar balancetes ou dúvidas referente a lançamentos contábeis: (48) 9 8858-2011 | contabil07@liderancacond.com.br | Colaborador responsável pelo atendimento: Alex de Amorim e (48) 9 9102-5310 | contabil10@liderancacond.com.br | Colaborador responsável pelo atendimento: Alana Lima;

    • Orientações e informações referentes ao cancelamento de assembleias: 48 9 9988-7072 | assembleias@liderancacond.com.br | Colaborador responsável pelo atendimento: Joyce Broering;

    • Informações referente a inadimplência, certidões negativas e emissão de boletos segunda via: 48 9 9172-4236 | recepcao@liderancacond.com.br | Colaborador responsável pelo atendimento: Paula Candido.

    Por fim, comunicamos que, em virtude das recomendações do ministério público e ao Decreto Estadual nº 515/2020, a Liderança Administradora de Condomínios organizou os atendimentos em Home office, portanto, não haverá atendimento presencial a partir de sexta-feira, dia 20/03/2020 até o dia 27/03/2020.

    Contamos com a compreensão e colaboração de todos, e recomendamos que sigam as orientações repassadas pelos órgãos oficiais de saúde. Acreditamos que juntos, faremos a diferença.

    Liderança Administradora de Condomínios

  • Conheça os professores do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da LGA

    Foto: Divulgação

    A Adm. Neusa Maria Tribeck Ferreira, registro no CRA-SC sob nº 1886 é graduada em Administração pela Universidade Uniplac – Universidade do Planalto Catarinense, Lages/SC, Administradora atuante desde 1986, pós-graduada em Organização, Sistemas e Métodos pela UFSC e também em Sistemas de Informação pela Universidade do Paraná, possui especialização pela UFSC em Redação Oficial.

    Empresária há 17 anos no ramo de Administração de Condomínios e Mantenedora e Professora do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional há 13 anos.

    Atua ainda, como Coordenadora do Núcleo de Administração de Condomínios na Câmara de Administração Privada do CRA-SC.

    Participação efetiva em cursos e palestras como Síndicos Planning, projetos de incentivos e desenvolvimento da gestão condominial e nos demais cursos buscando o aperfeiçoamento contínuo para melhor atender os condomínios e moradores.

    Confira a programação e faça a sua inscrição!
    liderancacond.com.br/curso

  • Conheça os professores do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da LGA

    Foto: Divulgação

    Janice Maria Moreira Coutinho é Psicóloga com Especialização em Gerontologia e Psicologia de Trânsito, Formação em Terapia Sistêmica e em Dinâmica de Grupo, Coordenadora de grupos de crescimento pessoal e coordenadores de grupos, Psicóloga da Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina, e Professora do Módulo Gestão Condominial no Curso de Síndico Profissional da LGA.

    Confira a programação e faça a sua inscrição!
    liderancacond.com.br/curso

  • Conheça os professores do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da LGA

    Juliane Vieira de
    Souza
    é Mestre em Ciências Contábeis pela UFSC, com Pós Graduação em
    Auditoria Empresarial e Graduação em Ciências Contábeis pela Universidade do
    Vale do Itajaí (2001). Trabalhou como Contadora titular licenciada da Fundação
    Educacional de São José e Centro Universitário de São José lotada na Prefeitura
    Municipal de São José. Atuou como Controladora Municipal em Governador Celso
    Ramos; é consultora empresarial na Norte Consult Contabilidade, Professora do
    Instituto de Pós Graduação – ICEP no curso de especialização de Gestão
    Tributária e Auditoria – Controladoria empresarial e no Centro Universitário de
    São José.

    Juliane é professora do Módulo Gestão Contábil no Curso de
    Síndico Profissional da LGA.

    Confira a programação e faça a sua inscrição!
    liderancacond.com.br/curso

  • Conheça os professores do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da LGA

    Foto: Divulgação

    Márcio Antônio Lunardelli Cavallazzi é graduado em Engenharia Civil, com Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, Credenciado e participando do Núcleo de Peritos Judiciais na Justiça Federal de Santa Catarina – CEJUSCON, Credenciado na JFSC, Credenciado na 4ª e 6ª Vara Cível de Florianópolis, 2ª Vara de Biguaçu; e na 4 ª Vara Federal da Justiça Federal, na seção Judiciária de Santa Catarina, atuando como Perito do Juízo, na área de Engenharia Civil, com cerca de 200 Laudos de Perícias Técnica em desapropriações e Patologia de Edifícios.

    Diretor Presidente da Pravaliar Engenharia. Responsável Técnico e Legal da empresa Pravaliar Engenharia Civil e de Segurança do Trabalho.

    Professor do Módulo Manutenção Predial no Curso de Síndico Profissional da LGA.

    Confira a programação e faça a sua inscrição!
    liderancacond.com.br/curso

  • Formatura Curso de Síndico Profissional

    No dia 02 de dezembro foi realizada a solenidade de entrega de certificados do Curso de Administração de Condomínios e Síndico Profissional da Liderança Administradora de Condomínios. A Adm. Neusa Maria Tribeck Ferreira, Coordenadora do Curso, realizou a entrega dos Certificados aos 15 Formandos: Adriano Colin, Clair Costa de Castro, Fernando Tonelli, Jaqueline Gomes Costa, João Luiz Caresia, Juliana Mann Muller, Maísa Queiroz, Márcia Aparecida da Silva Colin, Renata Aparecida Vargas, Rodrigo do Carmo Barletta, Samanta Santos, Silvana da Cassia Kiatkoski, Tânia Regina da Silva, Tatiana Linhares e Verônica Drapischinki.

    Os Professores Alexandre Fontanella, Cintia Paseto Gava, Neusa Maria Tribeck Ferreira, Janice Coutinho, Jaqueline Scott, João Vicente Cavallazzi, Juliane Vieira de Souza, e Márcio Cavallazzi também receberem o certificado.

    O magnífico Reitor da Universidade de São José, Professor Renato Brittes, o Conselheiro representando o Presidente do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, o Sr. Arcenio Patrício e a Mentora do Curso de Formação de Síndicos Profissionais, a Sra. Daniela Cunha fizeram uso da palavra.

    Além das autoridades, as empresas investidoras Aline Senger Consultoria, Astro Bombas, Certificadora Conect Agora, Sr. Carlin – Corretor de Seguros, Elevacon Elevadores, Engecon Empreiteira, GI Condominial Cobrança Garantida, GT Limp, SC Seg, Orsegups, Chef José Vicente Damiani e Winker Portal de Comunicação prestigiaram o evento.

    A Sra. Daniela Cunha, Síndica Profissional percursora do projeto de Formação de Administrador de Condomínio e Síndicos Profissionais foi homenageada durante pela Direção do Curso. O formando João Luiz Caresia  proferiu o discurso representando os  formandos. As Professoras Janice Maria Moreira Coutinho e Juliane Vieira de Souza fizeram a homenagem aos formandos.

  • Liderança Administradora de Condomínios recebeu o Selo Referência Nacional da ANCEC em 19/08/2019

    No dia 19 de agosto a Liderança Administradora de Condomínios recebeu o Selo Referência Nacional da ANCEC. A indicação foi realizada pelo Núcleo de pesquisa do Selo Referência Nacional da ANCEC – Agência Nacional de Cultura, Empreendedorismo e Comunicação, composta por empresários, autoridades, advogados, artistas, esportistas e jornalistas que já foram homenageados pela ANCEC em todo território nacional. A Liderança se destacou nos critérios: Atendimento, serviços e/ou produtos, mídias sociais, reclamações e processos, divulgação da imagem, prêmios e certificações conquistadas, e ações culturais e sociais.

    A Liderança Administradora de Condomínios foi fundada em 2 de maio de 2002 e com metodologia própria e competência vem se projetando rapidamente no cenário das Administradoras de Condomínios. Tal projeção é fruto da experiência acumulada no desenvolvimento de sua atividade, dando especial atenção à assessoria administrativa e jurídica. O quadro funcional da Liderança é composto por técnicos com formação em Administração, Direito e Contabilidade. Conta também com serviços auxiliares para operacionalização das rotinas internas e externas. O objetivo principal concentra-se nas ações gerenciais do síndico, facilitadas por profissionais habilitados para consultoria em tempo real; e em informações seguras e de fácil interpretação, visando a eficiência da gestão. Com ações mais simples, econômicas e rápidas, poupa-se preocupação. O diferencial está no atendimento personalizado, desempenhado por renomados profissionais, com larga experiência na atividade condominial.

    O Selo Referência Nacional da ANCEC já contemplou empresas como TV Record, Ypê, Cerpa Cervejaria, Caixa Econômica Federal, Porto Seguro, Patroni Pizzas, Bacalhau Bom Porto, e mais de 500 escritórios de advocacia, clínica de estética entre outros.

  • Como se preparar para as assembleias

    Planejar com antecedência, conduzir os assuntos com objetividade e ter postura firme, são atitudes que garantem reuniões rápidas e produtivas

    Rodrigo Pereira. Foto: Divulgação

    As assembleias são reuniões imprescindíveis para o bom funcionamento da rotina dos condomínios em geral. É nessas reuniões que proprietários, moradores e síndico se encontram para tratar assuntos ordinários e extraordinários, e quando os condôminos definem práticas e investimentos, visando melhorar a qualidade de vida da coletividade. Portanto, as assembleias devem ser bem planejadas e organizadas.

    Diretor Operacional da Liderança Administradora de Condomínios, Rodrigo Pereira destaca que a convocação da assembleia deve ser elaborada e publicada de acordo com a lei e a convenção. “Se contrariar estes dispositivos legais, as decisões tomadas pela coletividade podem ser invalidadas. A emissão do edital da assembleia é de responsabilidade do síndico, podendo também ser convocada por ¼ dos condôminos”, explica.

    Pereira salienta que a definição dos assuntos, como também a redação, a serem incluídos na ordem do dia, têm grande importância em qualquer tipo de assembleia, seja ordinária ou extraordinária. “O texto da convocação deve ser objetivo e esclarecedor e não deve exceder a cinco itens. O síndico e a administradora devem preparar o material, de preferência encaminhando aos condôminos o que será apresentado”, orienta. Para auxiliar o condômino a proferir seu voto com segurança, podem ser exibidos gráficos, tabelas, fotos e outros recursos disponíveis.

    Organização e tranquilidade

    Joyce Broerin, supervisora do setor Assembleias na Liderança, salienta que o síndico, assessorado pelo representante da administradora, deve assegurar a organização do ambiente e a tranquilidade dos participantes, disponibilizando informações pertinentes. “Os participantes devem assinar a lista de presença, indicando a unidade, o nome e o respectivo CPF. O síndico, juntamente com o presidente eleito, deve conferir procurações e lista de inadimplentes”, ressalta.

    É fundamental a escolha do presidente da mesa, que deve ter postura neutra, posicionando-se firme na condução e disciplina no andamento da pauta, intervir no momento certo, observando a convenção do condomínio. O presidente deve declarar aberta a assembleia, avaliando o quórum na primeira e segunda convocação. “Também é importante observar o horário de início da reunião, estabelecer tempo por itens e estimar o encerramento, e nesse procedimento, prestigiar os presentes. É papel do presidente designar o secretário que irá elaborar a ata da assembleia, que posteriormente deverá ser conferida e assinada por ele”, enfatiza.

    De acordo com Joice, os assuntos a serem tratados são aqueles que constam na ordem do dia, sem inclusão de itens de interesse privado ou que não constem da pauta. “Os assuntos privados, se pertinentes, podem ser relatados nos assuntos gerais. Enquanto as dúvidas devem ser esclarecidas, sempre que possível, podendo ocorrer também em um momento mais oportuno”, recomenda a profissional.

    Joice acrescenta que o presidente é o responsável pela ordem em todos os sentidos, cabendo a ele advertir quem estiver perturbando a reunião, com postura por vezes hostil. “O método de votação deve respeitar a lei e a convenção, principalmente nos itens que exigem quórum qualificado. Finalizados os assuntos da ordem do dia, o presidente da mesa, auxiliado pelo representante da administradora, deve declarar encerrada a assembleia e agradecer a presença e participação de todos. O síndico deve publicar a ata observando o prazo de até oito dias”, pontua.

    Artigo publicado no Diretório Condominial